Censura em 2011

sábado, 10 de setembro de 2011

Farra das Diárias: censura à RBS chama 

 

O Grupo RBS está sob censura há nove dias. Por decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, os veículos da empresa estão proibidos de vincular o nome e a imagem de um vereador gaúcho à série Farra das Diárias, apresentada em agosto de 2010. Na reportagem a seguir, ZH mostra por que essa determinação judicial é insólita, entrevista o vereador que move ação contra a RBS e expõe os argumentos de um juiz de Direito em defesa da decisão.Um caso insólito de censura no Rio Grande do Sul tem atraído as atenções de veículos de comunicação e de entidades representativas da imprensa no país e no mundo. A decisão do Tribunal de Justiça de proibir o Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem de um vereador do Interior sempre que o assunto for a Farra das Diárias — reportagem feita pela RBS TV em agosto de 2010 — já levou nos últimos dias instituições como a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) a repudiarem a determinação.

Ironicamente, nas notas, comunicados e reportagens em que o caso é abordado, o nome deste vereador é sempre citado. A censura prévia imposta pelos três desembargadores da 9ª Câmara Cível atinge apenas a RBS.

O segundo ponto que torna o caso inusitado partiu da associação que representa os magistrados do Rio Grande do Sul (Ajuris). A nota divulgada pela entidade na terça-feira, assinada pelo seu presidente João Ricardo dos Santos Costa, contém um equívoco ao afirmar que o vereador em questão já provou sua inocência:

"(...) O cidadão atingido já havia comprovado documentalmente sua inocência e que nem sequer foi denunciado pelo Ministério Público".

O vereador é réu em uma ação judicial por improbidade e também indiciado pela Polícia Civil por falsidade ideológica. O presidente da Ajuris admite que a nota foi redigida antes de a associação ser informada de que pesa contra o parlamentar uma ação.

— Essa informação não consta no recurso em que ele pede ao TJ que seu nome não seja divulgado pela RBS — afirma Costa.

O magistrado justifica sua nota como um ato de solidariedade ao Judiciário em decorrência "da pressão sofrida" por parte de uma manifestação da ANJ, que "desqualifica os magistrados que atuaram no processo".

Em nome da garantia constitucionalA liminar que impede os veículos da RBS de mencionarem o nome do vereador foi concedida pela 9ª Câmara com base em voto do desembargador Leonel Ohlweiler e mantida pela pretora Janice Cainelli de Almeida, da 1ª Vara da Comarca de Torres.

A RBS adotou as medidas cabíveis em nome de um valor constitucional — a liberdade de expressão. Mesmo que o parlamentar não fosse réu, isso não invalida o direito à mídia de nominá-lo. A Constituição, em seus artigos 5º e 220, veda a censura prévia e confirma que é livre a manifestação do pensamento. Garante também a todos o acesso à informação e resguardo ao sigilo da fonte. Em contrapartida, quem se julga atingido na honra pode exigir direito de resposta e indenização.

O promotor Vinicius de Melo Lima, de Torres, pede a condenação do vereador por improbidade e o seu afastamento do cargo "porque, sob o pretexto de participar no mencionado 'curso de aperfeiçoamento', com o escopo de obter as respectivas diárias, posteriormente, violou os princípios da legalidade e da moralidade administrativa".

O curso a que se refere o promotor foi "promovido" em Foz do Iguaçu pela empresa Sistema Brasileiro de Apoio à Administração Municipal (Sibram) entre os dias 27 e 31 de julho de 2010. A reportagem da RBS TV mostra que, no horário em que as aulas deveriam estar ocorrendo, o vereador e vários colegas fizeram compras no Paraguai e visita às Cataratas do Iguaçu. Documentos apreendidos pela Polícia Civil em domicílios dos vereadores mostram que eles assinaram presença nos cursos, como se tivessem frequentado as aulas.

O promotor Roberto Masiero diz que o vereador só não foi denunciado criminalmente em Torres porque o diploma de frequência no curso foi emitido em Foz do Iguaçu, onde o caso será apreciado.

— Em nenhum momento dissemos que ele é inocente. Existem indícios veementes de que o vereador cometeu falsidade ideológica e por isso estranhamos a nota da Ajuris, embora respeitemos — diz Masiero.

O delegado Rodrigo Bozzetto, que indiciou o vereador por falsidade ideológica, explica que agiu assim porque o livro de presença no curso da Sibram em Foz do Iguaçu — apreendido pela Polícia Civil — mostra que os vereadores teriam participado de aulas em dias que, comprovadamente, estavam passeando no Paraguai e nas cataratas. Isso foi comprovado por filmagens feitas pela RBS TV.









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