Resumo Via: Gabe Bernardes
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Notícia:
Câmara aprovou reajuste de 74%, que elevou vencimento dos parlamentares para R$ 14,8 mil
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta terça-feira, uma cautelar suspendendo o aumento de salário para R$ 14,8 mil concedido pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre aos parlamentares. A decisão foi tomada a partir de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-RS).A medida determina que a Casa abstenha-se de realizar qualquer pagamento com base no reajuste concedido na Lei Municipal nº 10.560, assim como qualquer outro Ato Legislativo que eleve o salário dos vereadores de Porto Alegre. A decisão foi expedida pelo relator do processo, conselheiro Iradir Pietrosky.
Segundo o texto, a Diretoria de Controle e Fiscalização do TCE-RS fará um levantamento sobre a implantação de reajuste aos vereadores de Canoas, Gravataí, Santa Maria, Alvorada, Bento Gonçalves, Santana do Livramento, Esteio, Cruz Alta, Tramandaí, Estância Velha e São Luiz Gonzaga. A determinação atende a uma solicitação do MPC-RS.
Decisão foi tomada na segunda
Na segunda-feira, a Mesa Diretora da Câmara de Porto Alegre e lideranças dos partidos definiram um reajuste salarial para R$ 14.837,00, referente a 74,033% do subsídio dos deputados estaduais, fixado em R$ 20.042,00. A Casa também decidiu que não ampliará o número de vereadores para a próxima legislatura. O Psol foi o único partido a votar contra o reajuste.
Psol decidiu doar reajuste
Pela tarde, o vereador do Psol Pedro Ruas reclamou da falta de indignação da população com o reajuste. Segundo ele, as ações se limitaram às redes sociais, quando as pessoas deveriam sair às ruas. O Psol anunciou ainda que doaria a diferença do reajuste a instituições sociais do município. Para o partido, qualquer valor além do aumento de 20% recebido no primeiro semestre, referente à inflação dos últimos três anos, é abusivo.
Para procurador, reajuste é ilegal
Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, afirmou que os vereadores cometeram, no mínimo, duas irregularidades ao se auto-concederem reajuste salarial. De acordo com ele, é inconstitucional a vinculação de subsídios com base em outra categoria (nesse caso, a dos deputados estaduais) e não foi observado o princípio legal da anterioridade (eles só poderiam receber o reajuste na legislatura seguinte à aprovação do aumento).
Via: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=332921